- 1 -As direções regionais que integram a SRECD, enquanto serviços executivos centrais, são dirigidas por diretores regionais, cargo de direção superior de 1.º grau.
- 2 -Aos diretores regionais compete:
- a)Coadjuvar o secretário regional no exercício das suas competências;
- b)Praticar os atos da sua competência própria ou delegada;
- c)Coordenar a atividade dos serviços que integram as respetivas direções regionais;
- d)Orientar os serviços dependentes da SRECD, nas suas áreas de competência;
- e)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 3 -Os diretores regionais podem delegar ou subdelegar competências nos dirigentes sob sua dependência hierárquica, nos termos da lei.
Artigo 13.º — Competências dos diretores regionais
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