- 1 -À Direção de Serviços Educativos, doravante designada por DSE, compete:
- a)Promover a avaliação do sistema educativo regional e propor as medidas consideradas necessárias à promoção do sucesso educativo e da qualidade das aprendizagens;
- b)Promover estudos de acompanhamento e avaliação, no âmbito do desenvolvimento curricular, da organização e da avaliação pedagógica e didática do sistema educativo, da inovação educacional e da qualidade do ensino e das aprendizagens;
- c)Propor orientações programáticas para a concretização das competências do currículo regional e nacional, bem como promover a respetiva operacionalização e avaliação;
- d)Coordenar, acompanhar e propor orientações, em termos pedagógicos e didáticos, de promoção do sucesso e de prevenção do abandono escolar, nomeadamente através do desenvolvimento de projetos e programas específicos de intervenção, quer ao nível da organização da escola e do alargamento e diversificação da sua oferta, quer da intervenção em áreas curriculares específicas;
- e)Coordenar, acompanhar e propor medidas, em termos pedagógicos e didáticos, para as atividades de enriquecimento curricular;
- f)Coordenar, acompanhar e propor medidas em termos organizativos, pedagógicos e didáticos, promotoras da inclusão e do sucesso educativo dos alunos na educação pré-escolar e escolar, na modalidade de educação especial nos ensinos público, particular, cooperativo e solidário, designadamente atividades de complemento e de acompanhamento pedagógico;
- g)Recolher e tratar a informação respeitante à educação inclusiva para efeitos de regulação e de monitorização das respostas educativas;
- h)Promover, coordenar e acompanhar o desenvolvimento, em termos pedagógicos e didáticos, da educação artística;
- i)Promover, coordenar, acompanhar e avaliar o funcionamento do programa Saúde Escolar, visando a criação e implementação de hábitos de vida saudável nas crianças e jovens açorianos;
- j)Promover o ensino recorrente e o desenvolvimento da educação extraescolar, visando o alargamento da literacia;
- k)Elaborar instrumentos de planeamento, gestão, avaliação e controlo no âmbito da avaliação externa dos alunos e da avaliação das escolas e do sistema educativo;
- l)Acompanhar a avaliação dos alunos dos ensinos básico, secundário e profissional, bem como assegurar as condições necessárias à realização das provas de avaliação externa das aprendizagens;
- m)Promover programas e parcerias com outras entidades regionais, nacionais e estrangeiras com vista à promoção da qualidade do sistema educativo;
- n)Propor, acompanhar e avaliar medidas que visem a integração das tecnologias da informação e de comunicação no processo de ensino e aprendizagem;
- o)Coordenar, acompanhar e avaliar o funcionamento dos programas profissionalizantes e de formação profissional;
- p)Propor itinerários formativos com vista ao desenvolvimento e à valorização do ensino profissionalizante e profissional;
- q)Promover e coordenar a orientação escolar e profissional dos alunos;
- r)Identificar as necessidades de material didático, incluindo manuais escolares, e assegurar as condições para a respetiva avaliação e certificação;
- s)Conceber, implementar e desenvolver procedimentos de monitorização e acompanhamento em matéria de segurança escolar;
- t)Promover e assegurar a realização de ações respeitantes ao acesso ao ensino superior no âmbito da sua divulgação, informação, organização e coordenação;
- u)Promover, dinamizar, coordenar e monitorizar o desenvolvimento do programa Desporto Escolar Açores;
- v)Assegurar a colaboração na elaboração do orçamento e dos planos anual e de médio prazo, no âmbito da DREAE e respetivos serviços dependentes, assegurar a sua eficaz execução e propor as alterações que se mostrem adequadas;
- w)Estudar e avaliar os normativos em vigor, propondo as alterações adequadas, tendo em vista a racionalização e eficácia dos serviços;
- x)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 2 -A DSE é dirigida por um diretor de serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau.
- 3 -A DSE integra os seguintes serviços:
- a)Divisão de Serviços Pedagógicos;
- b)Núcleo de Informação Educativa;
- c)Núcleo de Saúde e Desporto Escolar.
Artigo 18.º — Direção de Serviços Educativos
Vigente desde: 15/11/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/11/2024