- 1 -À Divisão de Serviços Pedagógicos, doravante designada por DSP, compete:
- a)Assegurar o cumprimento dos planos curriculares e dos programas estabelecidos, bem como propor as medidas que contribuam para o sucesso educativo;
- b)Assegurar a concretização das políticas relativas à componente pedagógica e didática da educação pré-escolar, do ensino básico e secundário, da educação inclusiva, profissionalizante, profissional e artística;
- c)Acompanhar e propor orientações, em termos pedagógicos e didáticos, para as atividades de enriquecimento curricular;
- d)Propor e conduzir as ações que visem o despiste, o apoio e a orientação de crianças da educação pré-escolar e dos alunos do ensino básico e secundário para os quais sejam mobilizadas medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão;
- e)Recolher e tratar a informação relevante respeitante à educação inclusiva, para efeitos de regulação e de monitorização das respostas educativas;
- f)Assegurar as condições necessárias à aplicação dos instrumentos de avaliação externa das aprendizagens;
- g)Fomentar estudos pedagógicos e didáticos de promoção do sucesso e de prevenção do abandono escolar, nomeadamente através do desenvolvimento de programas específicos de intervenção, quer ao nível da organização da escola e do alargamento e diversificação da sua oferta quer da intervenção em áreas curriculares específicas;
- h)Acompanhar e avaliar o desenvolvimento do ensino extraescolar, preparando e propondo a aprovação das respetivas estruturas curriculares;
- i)Avaliar o funcionamento da rede de educação pré-escolar, incluindo os estabelecimentos dependentes de instituições particulares de solidariedade social e privados;
- j)Organizar os processos de autorização de funcionamento dos estabelecimentos de ensino particular e cooperativo, bem como propor a concessão de paralelismo pedagógico da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário;
- k)Identificar as necessidades de material didático, incluindo manuais escolares, e assegurar as condições para a respetiva avaliação e certificação;
- l)Estudar e avaliar os normativos em vigor, propondo as alterações adequadas, tendo em vista a racionalização e a eficácia dos serviços;
- m)Promover, coordenar e acompanhar o desenvolvimento, em termos pedagógicos e didáticos, do ensino vocacional da música e do ensino artístico;
- n)Estudar, propor e monitorizar as medidas necessárias ao aperfeiçoamento, oferta e acompanhamento do ensino profissional;
- o)Assegurar a realização de ações respeitantes ao acesso ao ensino superior no plano da sua divulgação, informação, organização e coordenação;
- p)Analisar os processos e conceder equivalências de estudos a alunos provenientes de sistemas de ensino estrangeiro;
- q)Promover, coordenar e avaliar o funcionamento do ensino recorrente;
- r)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 2 -A DSP é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.
Artigo 19.º — Divisão de Serviços Pedagógicos
Vigente desde: 15/11/2024
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Em vigor desde 15/11/2024