- 1 -À Direção de Serviços de Pessoal e Gestão Financeira, doravante designada por DSPGF, compete:
- a)Coordenar, orientar e avaliar os serviços dependentes da DREAE no âmbito das suas competências;
- b)Acompanhar e assegurar a gestão integrada do pessoal afeto à DREAE e aos respetivos serviços dependentes do sistema educativo, garantindo a organização e atualização do respetivo cadastro, e propor medidas conducentes à melhoria e eficácia da gestão dos recursos humanos;
- c)Transmitir aos seus serviços dependentes a política definida para a administração regional em matéria de pessoal e de gestão financeira e propor medidas conducentes à sua eficaz execução, assim como à uniformização dos procedimentos a realizar nesse âmbito;
- d)Avaliar as necessidades globais da DREAE e do sistema educativo em matéria de recursos humanos e financeiros, acompanhando a execução das medidas e dos procedimentos adequados à sua satisfação e propondo melhorias aos mesmos;
- e)Coordenar, acompanhar e propor os procedimentos necessários ao desenvolvimento dos sistemas de avaliação do desempenho do pessoal afeto à DREAE e ao sistema educativo;
- f)Apoiar os serviços dependentes e emitir parecer no âmbito dos regimes jurídicos dos trabalhadores em funções públicas aplicáveis, sem prejuízo das competências próprias dos órgãos e serviços do departamento do Governo Regional com competências em matéria de administração pública;
- g)Coordenar e apoiar a formação contínua do pessoal afeto à DREAE e ao sistema educativo, propondo prioridades de formação decorrentes das necessidades apuradas e das inovações educativas;
- h)Assegurar a colaboração na elaboração do orçamento e dos planos anual e de médio prazo, no âmbito da DREAE e respetivos serviços dependentes, assegurar a sua eficaz execução e propor as alterações que se mostrem adequadas;
- i)Propor, acompanhar e avaliar a execução de programas apoiados por fundos nacionais e comunitários;
- j)Colaborar na atualização da carta escolar, estudar e propor alterações à rede escolar, assegurar a atualização do cadastro dos estabelecimentos de educação e de ensino e avaliar as suas condições de segurança e qualidade;
- k)Elaborar estudos que possibilitem a análise dos recursos humanos, financeiros e dos equipamentos do sistema educativo e que contribuam para a formulação das respetivas políticas e à melhoria do sistema educativo;
- l)Colaborar nos procedimentos respeitantes a instalações escolares e emitir os necessários pareceres nas diversas fases procedimentais, em articulação com o departamento do Governo Regional com competências em matéria de obras públicas;
- m)Apoiar as escolas na execução dos procedimentos que, em matéria de beneficiação e manutenção de edifícios e de aquisição de equipamentos, bens e serviços, estão cometidos aos respetivos fundos escolares;
- n)Garantir a operacionalização da política de ação social e propor medidas conducentes à sua adequada implementação;
- o)Estudar e avaliar os normativos aplicáveis em vigor, propondo as alterações adequadas, tendo em vista a racionalização e a eficácia dos serviços;
- p)Apreciar os projetos de diplomas e outros atos normativos que lhe sejam submetidos a parecer, no âmbito das respetivas competências;
- q)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 2 -A DSPGF é dirigida por um diretor de serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau.
- 3 -A DSPGF integra os seguintes serviços:
- a)Divisão de Aprovisionamento, Infraestruturas e Pessoal;
- b)Divisão de Gestão do Pessoal Docente;
- c)Divisão de Gestão do Pessoal de Ação Educativa;
- d)Divisão de Gestão Financeira;
- e)Núcleo da Formação;
- f)Núcleo de Contabilidade e Gestão.
- 4 -Na dependência da DSPGF funcionam as juntas médicas a que se refere o artigo 29.º, com as competências que lhe estão atribuídas pelos normativos legais que aprovam os estatutos do pessoal docente e de ação educativa, bem como pelo presente diploma.
Artigo 22.º — Direção de Serviços de Pessoal e Gestão Financeira
Vigente desde: 15/11/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/11/2024