- 1 -À Divisão de Aprovisionamento, Infraestruturas e Pessoal, doravante designada por DAIP, compete:
- a)Coordenar e executar os procedimentos de contratação pública, tendentes à aquisição de bens e serviços para a DREAE;
- b)Assegurar o apoio jurídico às unidades orgânicas do sistema educativo regional, no âmbito da contratação pública;
- c)Coordenar e assegurar a inventariação dos bens imóveis afetos ao serviço do sistema educativo, assim como do respetivo estado de conservação;
- d)Elaborar estudos referentes às infraestruturas e aos equipamentos escolares, por forma a possibilitar a programação das aquisições, construções, beneficiações e ampliações, sem prejuízo das competências cometidas ao departamento do Governo Regional com competência em matéria de obras públicas;
- e)Elaborar os programas preliminares relativos aos projetos das novas infraestruturas escolares, ampliações e beneficiações, bem como emitir parecer sobre as diversas fases de desenvolvimento dos projetos, em articulação com o departamento do Governo Regional com competências em matéria de obras públicas;
- f)Proceder à avaliação periódica do parque escolar, de acordo com os normativos aplicáveis, visando a sua progressiva adequação à reforma do sistema educativo;
- g)Manter atualizado o cadastro dos estabelecimentos de educação e ensino, bem como o registo e diagnóstico do estado de conservação dos mesmos e do demais património que lhes seja afeto;
- h)Acompanhar e apoiar a implementação de normas de segurança nas escolas;
- i)Coordenar e orientar as operações relativas à definição da tipologia dos equipamentos educativos, bem como avaliar periodicamente os existentes;
- j)Efetuar a aquisição de mobiliário e material didático, de acordo com as orientações pedagógicas em vigor;
- k)Elaborar estudos e propor alterações à rede escolar, bem como elaborar e manter atualizada a carta escolar;
- l)Executar as ações referentes ao recrutamento, gestão corrente e mobilidade dos trabalhadores dos órgãos e serviços da DREAE;
- m)Elaborar o plano de gestão previsional de pessoal da DREAE;
- n)Organizar e manter atualizado o cadastro dos trabalhadores dos órgãos e serviços da DREAE;
- o)Proceder ao controlo da assiduidade e pontualidade dos trabalhadores ao serviço da DREAE, bem como processar os respetivos vencimentos;
- p)Estudar e avaliar os normativos em vigor, propondo as alterações adequadas, tendo em vista a racionalização e eficácia dos serviços;
- q)Apreciar os projetos de diplomas e outros atos normativos que lhe sejam submetidos a parecer, no âmbito das respetivas competências;
- r)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 2 -A DAIP é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.
- 3 -A DAIP integra a Secção de Apoio Administrativo, doravante designada por SAA, à qual compete prestar todo o apoio administrativo e financeiro para a execução das competências referidas no n.º 1 e de outras que lhe sejam determinadas pelo dirigente máximo do respetivo serviço.
- 4 -A SAA é dirigida por um coordenador técnico, da carreira de assistente técnico.
Artigo 23.º — Divisão de Aprovisionamento, Infraestruturas e Pessoal
Vigente desde: 15/11/2024
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Em vigor desde 15/11/2024