- 1 -À Divisão de Gestão do Pessoal Docente, doravante designada por DGPD, compete:
- a)Executar a política definida em matéria de pessoal docente, visando a racionalização e a melhoria qualitativa do sistema educativo;
- b)Realizar os estudos adequados e executar os procedimentos necessários ao reajustamento dos quadros de pessoal docente;
- c)Organizar e manter atualizado o cadastro do pessoal docente;
- d)Assegurar os processos de avaliação do desempenho dos órgãos executivos das escolas e apoiar estas nos processos de avaliação do desempenho dos seus docentes;
- e)Assegurar os processos centralizados de recrutamento e de mobilidade do pessoal docente, avaliando o respetivo impacto no sistema educativo;
- f)Apoiar as unidades orgânicas do sistema educativo no âmbito dos processos de recrutamento de docentes que, legalmente, lhes estejam cometidos;
- g)Assegurar os processos de integração e de progressão do pessoal na carreira docente;
- h)Assegurar os procedimentos necessários à correta formalização dos contratos de trabalho celebrados com docentes, à sua prorrogação e modificação, assim como à sua denúncia;
- i)Estudar e propor decisão no âmbito dos processos de autorização para a lecionação no ensino particular, cooperativo e solidário;
- j)Certificar o tempo de serviço prestado no ensino particular, cooperativo e solidário;
- k)Recolher as necessidades comuns de formação do pessoal docente e dos membros dos órgãos executivos das escolas;
- l)Analisar e emitir parecer relativamente a pedidos respeitantes a pessoal docente, legalmente sujeitos a decisão do diretor regional competente em matéria de administração educativa;
- m)Apoiar as unidades orgânicas do sistema educativo no âmbito dos regimes jurídicos aplicáveis ao pessoal docente e aos órgãos executivos, emitindo pareceres e prestando esclarecimentos;
- n)Transmitir às unidades orgânicas do sistema educativo as orientações necessárias à adequada execução da política definida para a administração regional, em matéria de pessoal docente, propondo as medidas consideradas necessárias à respetiva execução;
- o)Estudar e avaliar os normativos em vigor, propondo as alterações adequadas, tendo em vista a racionalização e eficiência dos serviços;
- p)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 2 -A DGPD é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.
Artigo 24.º — Divisão de Gestão do Pessoal Docente
Vigente desde: 15/11/2024
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Em vigor desde 15/11/2024