- 1 -À Divisão de Gestão Financeira, doravante designada por DGF, compete:
- a)Colaborar na elaboração das propostas de plano anual e de médio prazo respeitantes à DREAE, de acordo com as orientações definidas, bem como acompanhar a respetiva execução;
- b)Colaborar na elaboração da proposta de orçamento da DREAE e emitir parecer sobre as propostas de orçamento dos serviços dela dependentes;
- c)Acompanhar e avaliar a execução do plano e orçamento da DREAE, bem como dos serviços dela dependentes, e propor as alterações que se mostrem necessárias;
- d)Elaborar estudos e efetuar propostas necessárias à melhoria da gestão financeira da DREAE e dos serviços dela dependentes;
- e)Estudar e propor a concessão de comparticipações financeiras e de apoios, no âmbito do sistema educativo;
- f)Propor, acompanhar e avaliar a execução de programas apoiados por fundos nacionais e europeus pelas unidades orgânicas do sistema educativo;
- g)Executar a política de ação social, gerindo eficazmente os recursos financeiros destinados à mesma e procedendo à sua repartição pelos serviços dependentes da SRECD;
- h)Prestar o apoio técnico às matérias referentes à ação social escolar, propondo as alterações que se revelem necessárias à sua correta implementação;
- i)Propor orientações que visem a uniformidade de procedimentos por parte dos serviços;
- j)Estudar e avaliar os normativos em vigor, propondo as alterações adequadas tendo em vista a racionalização e eficácia dos serviços;
- k)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 2 -A DGF é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.
Artigo 26.º — Divisão de Gestão Financeira
Vigente desde: 15/11/2024
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Em vigor desde 15/11/2024