- 1 -À Direção de Serviços de Desenvolvimento Cultural, doravante designada por DSDC, compete:
- a)Dinamizar e desenvolver projetos de caráter cultural;
- b)Incentivar a criação nas várias artes do espetáculo, nas suas vertentes erudita e popular;
- c)Coordenar e promover as atividades de natureza cultural dos serviços de promoção cultural da DRaC;
- d)Organizar e coordenar o funcionamento dos museus, núcleos museológicos, bibliotecas públicas e arquivos regionais, Ecomuseu do Corvo e Arquipélago - Centro de Artes Contemporâneas;
- e)Coordenar e superintender a execução dos planos de atuação, de acordo com as medidas definidas para o setor, tendo em vista estimular, apoiar, promover e difundir as atividades culturais, nos seus diversos domínios, bem como a formação dos seus agentes;
- f)Estimular formas de cooperação, no domínio cultural, com as autarquias e outras entidades que prossigam fins desta natureza, visando a execução de uma política cultural descentralizada;
- g)Promover a divulgação da cultura açoriana no país e no estrangeiro, especialmente nos países de expressão portuguesa e nas comunidades de emigrantes;
- h)Desenvolver uma política integrada do livro e da leitura;
- i)Executar o plano editorial da DRaC em qualquer tipo de suporte ou registo;
- j)Coordenar a implantação da rede de bibliotecas públicas municipais;
- k)Promover a execução da política relativa às bibliotecas públicas regionais;
- l)Participar na elaboração dos instrumentos de planeamento, designadamente o plano e o relatório de atividades anuais;
- m)Colaborar na elaboração de estudos de diagnóstico da situação na área da cultura e manter atualizados indicadores de gestão;
- n)Preparar e informar os processos de comparticipação financeira e verificar a correta aplicação dos mesmos;
- o)Coordenar a área dos arquivos regionais, promovendo a criação da rede regional de arquivos e participando no planeamento e organização dos arquivos integrantes da rede;
- p)Assegurar o funcionamento da rede regional de museus, participando no planeamento e organização dos museus integrantes da rede;
- q)Preparar, executar e controlar o plano de investimentos e o orçamento da DRaC, dentro da sua área de competências, bem como apresentar as propostas de alteração orçamental e de transferência de verbas consideradas necessárias;
- r)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 2 -A DSDC é dirigida por um diretor de serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau.
- 3 -A DSDC integra os serviços seguintes:
- a)Divisão da Promoção Cultural;
- b)Divisão Administrativa e Financeira.
Artigo 34.º — Direção de Serviços de Desenvolvimento Cultural
Vigente desde: 15/11/2024
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Em vigor desde 15/11/2024