- 1 -À Divisão da Promoção Desportiva e do Desporto Federado, doravante designada por DPDDF, compete:
- a)Incentivar e apoiar as atividades desportivas no âmbito do associativismo desportivo, incluindo desporto para pessoas portadoras de deficiência;
- b)Apreciar os processos relativos à concessão de apoios aos planos ou projetos específicos de desenvolvimento desportivo;
- c)Propor comparticipações financeiras, apoio técnico e material aos planos ou projetos específicos de desenvolvimento desportivo;
- d)Propor medidas de apoio ao associativismo desportivo;
- e)Coordenar a concessão de apoios aos programas regionais de acesso ao desporto de alto rendimento;
- f)Organizar e apoiar projetos de formação de jovens praticantes desportivos que ressaltem os valores da competição e espírito desportivo;
- g)Propor e coordenar a concessão de comparticipações financeiras à organização de eventos desportivos;
- h)Proceder à recolha, tratamento e divulgação de indicadores de referência e análise estatística nas suas áreas de intervenção;
- i)Promover e acompanhar a execução dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo celebrados no âmbito das suas áreas de intervenção;
- j)Estudar e avaliar a legislação em vigor, propondo as alterações adequadas, tendo em vista a racionalização e eficácia dos serviços;
- k)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 2 -A DPDDF é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.
Artigo 42.º — Divisão da Promoção Desportiva e do Desporto Federado
Vigente desde: 15/11/2024
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Em vigor desde 15/11/2024