- 1 -A Divisão Administrativa e Financeira, doravante designada por DAF, é um serviço de estudo, planeamento, organização e execução, que tem por missão apoiar os órgãos e serviços da SRECD nos domínios da gestão dos recursos contabilísticos e, ainda, nesse âmbito, assegurar a execução dos serviços de caráter administrativo.
- 2 -À DAF compete:
- a)Analisar, informar e fornecer os elementos necessários à definição, coordenação e execução da atividade da SRECD;
- b)Promover, coordenar e acompanhar a realização e execução dos planos anuais de atividades da SRECD, bem como dos seus órgãos e serviços, e a elaboração dos respetivos relatórios de atividades;
- c)Promover, em colaboração com os restantes órgãos e serviços da SRECD, a definição das principais opções em matéria orçamental, assegurando a articulação entre os instrumentos de planeamento, de previsão orçamental, de reporte e de prestação de contas, nomeadamente quanto aos planos anuais de investimento, às orientações de médio prazo e orçamentos de funcionamento;
- d)Assegurar a elaboração e instrução de propostas de orçamento e de outros instrumentos de planificação financeira, orçamental e patrimonial bem como a respetiva execução;
- e)Controlar e acompanhar a execução dos planos de investimento dos organismos e serviços da SRECD;
- f)Elaborar a conta de gerência da SRECD;
- g)Propor, acompanhar e avaliar a execução de programas apoiados por fundos comunitários;
- h)Acompanhar e avaliar a execução material e financeira dos programas, projetos e restantes medidas políticas da SRECD, incluindo a elaboração e difusão dos correspondentes resultados;
- i)Proceder à análise permanente da evolução da execução dos orçamentos da SRECD, prestando informações periódicas que permitam o seu controlo, fixando, nomeadamente, as regras de reporte e respetivo procedimento;
- j)Promover, colaborar e acompanhar a implementação, execução e desenvolvimento de sistemas nas áreas da qualidade e da avaliação de desempenho, no âmbito da SRECD;
- k)Estudar e propor a operacionalização das medidas decorrentes da integração europeia, nas matérias de competência da SRECD, mantendo um registo dos assuntos pertinentes;
- l)Executar os orçamentos dos órgãos e serviços da SRECD, bem como propor as alterações que se revelem necessárias;
- m)Controlar as contas correntes relativas a formadores, bem como a quaisquer outras entidades;
- n)Estudar, desenvolver e proceder à aplicação de uma estrutura de indicadores de gestão, visando o planeamento, a condução e a avaliação da política nas diversas áreas de missão da SRECD, em articulação com o Núcleo de Informática e Telecomunicações e com os restantes órgãos e serviços dependentes da SRECD;
- o)Promover a constituição e a atualização da informação relevante da SRECD, com utilização de suporte informático, a disponibilizar no Portal do Governo Regional e no Portal da Educação;
- p)Estudar e propor a implementação de técnicas de uniformização, simplificação, modernização e racionalização dos circuitos e procedimentos administrativos da SRECD;
- q)Proceder à divulgação de circulares, instruções ou outras normas, de caráter genérico, destinadas aos serviços dependentes da SRECD;
- r)Prestar apoio a todos os serviços da SRECD, no âmbito das suas competências;
- s)Assegurar a edição de publicações de interesse para as diversas áreas de intervenção da SRECD;
- t)Organizar o arquivo, tendo em vista a boa conservação e fácil consulta dos documentos;
- u)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 3 -A DAF é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.
- 4 -A DAF integra a Secção de Apoio Administrativo.
Artigo 9.º — Divisão Administrativa e Financeira
Vigente desde: 15/11/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/11/2024