A Direção Regional do Orçamento e Tesouro, abreviadamente designada por DROT, é o serviço da administração direta da Região Autónoma da Madeira, integrado na Secretaria Regional das Finanças, a que se referem a alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º, o artigo 12.º e o n.º 3 do artigo 27.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 14/2024/M, de 7 de agosto.
Artigo 1.º — Natureza
Vigente desde: 20/09/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/09/2024
Referências (3)
- Alínea c) do N.º 1 do Artigo 5.º
- Artigo 12.º
- N.º 3 do Artigo 27.º