- 1 -Para a prossecução da sua missão e atribuições a DROT compreende o Departamento de Coordenação da Implementação da Entidade Contabilística Região e Análise de Riscos (DECR) e as unidades orgânicas nucleares e flexíveis a aprovar nos termos do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2007/M, de 12 de novembro, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 24/2012/M, de 30 de agosto, e 2/2013/M, de 2 de janeiro, 42-A/2016/M, de 30 de dezembro, e 6/2024/M, de 29 de julho.
- 2 -A organização interna da DROT é composta pelas unidades orgânicas a que refere o número anterior e obedece ao modelo organizacional hierarquizado.
Artigo 6.º — Estrutura e tipo de organização interna
Vigente desde: 20/09/2024
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