Compete ao director do GPI:
- a)Dirigir e orientar a actividade do GPI;
- b)Convocar e presidir às reuniões do conselho consultivo;
- c)Contratar o pessoal necessário ao desempenho das atribuições do GPI;
- d)Elaborar os regulamentos internos necessários à organização e funcionamento dos serviços;
- e)Tornar as medidas necessárias para o cumprimento integral das atribuições do GPI.