Os agricultores e outras entidades candidatos às ajudas previstas no Decreto-Lei n.º 172-G/86 podem obter os esclarecimentos relativos às condições de acesso e os documentos necessários à instrução do processo de candidatura junto das Direcções Regionais de Agricultura ou de Pecuária da Secretaria Regional da Economia (SRE), da Direcção Regional do Instituto Financeiro de Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e Pescas (IFADAP) e das instituições de crédito habilitadas para o efeito.
Artigo 1.º — (Informações, esclarecimentos e documentação)
Vigente desde: 12/11/1986
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Em vigor desde 12/11/1986