O recrutamento e provimento do cargo de director do Gabinete efectua-se de acordo com o disposto no Decreto Regional n.º 9/80/A, de 5 de Abril, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto Legislativo Regional n.º 33/88/A, de 18 de Outubro.
Artigo 8.º — Provimento do director
Vigente desde: 19/05/1989
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Em vigor desde 19/05/1989