- 1 -À DST compete promover e ou avaliar e controlar a execução das acções programadas no domínio da habitação, nomeadamente:
- a)Promover e executar os programas de habitação social e infra-estruturas urbanísticas;
- b)Promover a gestão, conservação e reparação do parque habitacional da Região;
- c)Promover a fiscalização e controlo financeiro dos empreendimentos concretizados e apoiados do IHM.
- 2 -Para o exercício da competência referida dispõe das seguintes divisões:
- a)Divisão de Construção;
- b)Divisão de Manutenção.
Artigo 18.º — Direcção de Serviços Técnicos
Vigente desde: 06/09/1989
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Em vigor desde 06/09/1989