Aprova a Lei Orgânica do Instituto de Habitação da Região Autónoma da Madeira (IHM), criado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 11/88/M
Natureza
O Instituto de Habitação da Região Autónoma da Madeira, criado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 11/88/M, de 12 de Novembro, designado abreviadamente por IHM, é um instituto público, com personalidade jurídica, dotado de autonomia administrativa e financeira e património próprio.
Atribuições
São atribuições do IHM:
Competências
Tutela
O IHM exerce as suas atribuições e actividades sob tutela da Secretaria Regional do Equipamento Social, ou de qualquer outro departamento do Governo Regional que o Presidente do Governo Regional entenda designar, competindo à tutela:
Sede
O IHM tem a sua sede no Funchal, podendo a tutela criar delegações regionais na Região Autónoma se e quando o julgar conveniente.
Órgãos
São órgãos do IHM:
Composição
Regime de exercício de funções
Competência
Competência do presidente
Reuniões
Vinculação
Composição
Atribuições
O conselho consultivo é um órgão destinado a apreciar e emitir parecer sobre a actividade do IHM, nomeadamente sobre:
Funcionamento
Serviços centrais
Direcção de Serviço de Gestão Administrativa e Planeamento
Estudar a estratégia de implementação da política habitacional coordenadamente com a política de solos;
Levantar e inventariar as carências habitacionais da Região;
Elaborar diagnóstico que permita definir a política regional no domínio da habitação, em função das carências actuais e da situação económica dos diferentes estratos populacionais;
Conhecer e prever a oferta e a procura de fogos de origem pública e privada;
Assegurar o controlo e promoção social da população instalada nos novos conjuntos de habitação social;
Promover o centro de documentação e informação técnica;
Coordenar e conceder apoio aos serviços utilizadores;
Promover a racionalização e simplificação de documentos, impressos e métodos de trabalho;
Promover o desenvolvimento do tratamento automático de informação e propor e dar parecer sobre a aquisição de serviços e material informático;
Assegurar o apoio técnico à rendibilização da utilização e à manutenção dos equipamentos e serviços informáticos instalados;
Assegurar a elaboração e controlo do programa de investimentos do IHM.
Direcção de Serviços Técnicos
Gabinete Jurídico
O Gabinete Jurídico é um órgão com funções exclusivas de mera consulta jurídica, cabendo-lhe, nomeadamente:
Património
Constitui património do IHM a universalidade dos bens, direitos e obrigações que lhe forem consignados nos termos deste diploma, bem como os que lhe venham a ser atribuídos e os que adquira ou contraia no exercício das suas funções.
Receitas
Constituem receitas do IHM:
Instrumentos de previsão e controlo
Quadros de pessoal
Regra geral de provimento
Provimento do pessoal dirigente
A nomeação do pessoal dirigente faz-se por resolução do Governo Regional.
Estatuto
Cobrança de dívidas
As certidões passadas pelo IHM de que constem as importâncias de rendas ou outras prestações em dívida, bem como os respectivos encargos, têm força de título executivo e a sua cobrança coerciva é da competência dos tribunais tributários.
Transferência de património
Transferência de responsabilidade
As responsabilidades da SRES-DRHUA perante terceiros serão assumidas pelo IHM.
Dotações orçamentais
Até aprovação do orçamento próprio, as despesas de funcionamento e investimento do IHM serão asseguradas através de transferências do orçamento da Secretaria Regional do Equipamento Social.
Notário
A celebração de escrituras e outros actos notariais em que intervenha o IHM serão assegurados pelo Notário Privativo do Governo Regional da Madeira.
Capacidade expropriativa
É transmitida ao IHM a capacidade de prosseguir ou proceder à expropriação onde já existiu declaração de expropriação sistemática ou declaração de utilidade pública e de que era beneficiário a SRES-DRHUA.
Convénios de gestão
No âmbito das atribuições previstas na alínea f) do artigo 2.º deste diploma, o IHM poderá celebrar convénios de gestão com autarquias locais e outras instituições.
O presente diploma entra imediatamente em vigor.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 8 de Junho de 1989.
O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.
Assinado em 4 de Julho de 1989.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Lino Dias Miguel.
Quadros de pessoal
(Anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 23.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 18/89/M
(ver documento original)