- 1 -Compete à DGAP:
- a)Gerir os meios humanos e materiais e dirigir e coordenar as finanças, aprovisionamento, planeamento e controlo orçamental do IHM;
- b)Planear e programar a actividade na Região no domínio da promoção e recuperação na habitação social, nomeadamente:
Estudar a estratégia de implementação da política habitacional coordenadamente com a política de solos;
Levantar e inventariar as carências habitacionais da Região;
Elaborar diagnóstico que permita definir a política regional no domínio da habitação, em função das carências actuais e da situação económica dos diferentes estratos populacionais;
Conhecer e prever a oferta e a procura de fogos de origem pública e privada;
Assegurar o controlo e promoção social da população instalada nos novos conjuntos de habitação social;
- c)Gerir o sistema de informação do IHM e correspondentes meios de tratamento automático, em especial:
Promover o centro de documentação e informação técnica;
Coordenar e conceder apoio aos serviços utilizadores;
Promover a racionalização e simplificação de documentos, impressos e métodos de trabalho;
Promover o desenvolvimento do tratamento automático de informação e propor e dar parecer sobre a aquisição de serviços e material informático;
Assegurar o apoio técnico à rendibilização da utilização e à manutenção dos equipamentos e serviços informáticos instalados;
Assegurar a elaboração e controlo do programa de investimentos do IHM.
- 2 -Para o exercício das competências referidas dispõe de:
- a)Divisão de Gestão Financeira;
- b)Divisão de Planeamento e Gestão Social;
- c)Repartição de Pessoal e Expediente.
- 3 -A Divisão de Gestão Financeira compreende:
- a)Secção de Património;
- b)Secção de Finanças e Tesouraria.
- 4 -A Repartição de Pessoal e Expediente compreende:
- a)Secção de Pessoal;
- b)Secção de Expediente e Arquivo.
Artigo 17.º — Direcção de Serviço de Gestão Administrativa e Planeamento
Vigente desde: 06/09/1989
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Em vigor desde 06/09/1989