São atribuições das CC:
- a)Colaborar na coordenação de todas as iniciativas culturais que se realizem nas suas áreas de actuação;
- b)Efectuar o levantamento e registo das actividades desenvolvidas pela entidades que prosseguem fins de interesse cultural, recolhendo os elementos informativos de carácter social e artístico-cultural dos seus agentes activos e passivos, e mantê-lo actualizado;
- c)Propor um plano de actividades anual visando a cobertura dos sectores da actividade cultural mais carenciados;
- d)Prestar apoio técnico a actividades de reconhecido interesse cultural;
- e)Apoiar a realização de acções de formação nos diferentes campos da actividade artístico-cultural;
- f)Colaborar com entidades públicas ou privadas no desenvolvimento de planos de acção na área cultural;
- g)Dar parecer sobre pedidos de apoio a actividades culturais, propondo o eventual apoio a conceder;
- h)Apoiar a execução do plano de actividades da DRAC.