- 1 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- 2 -Para o efeito do número anterior, devem os docentes requerer ao júri a que se refere o artigo 4.º, aquando da apresentação da candidatura, a respectiva dispensa, anexando a documentação comprovativa.
- 3 -...
Artigo 7.º — Dispensa de apresentação do trabalho
Vigente desde: 01/10/1993
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Em vigor desde 01/10/1993