A Direcção Regional das Finanças, designada no presente diploma, abreviadamente, por DRF, é o departamento da Secretaria Regional das Finanças a que se refere a alínea d) do artigo 4.º e o artigo 8.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 3/93/M, de 21 de Janeiro, cujas atribuições, orgânica, funcionamento e pessoal constam dos artigos seguintes.
Artigo 1.º — Natureza
Vigente desde: 19/06/1993
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/06/1993