A Divisão do Tesouro Regional, adiante abreviadamente designada DTR, é um órgão de apoio à DRF incumbido de efectuar a cobrança de todas as receitas e o pagamento de todas as despesas inscritas no orçamento.
Artigo 12.º — Natureza
Vigente desde: 19/06/1993
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/06/1993