A Divisão das Finanças Locais, adiante abreviadamente designada DFL, é um órgão de estudo e apoio à DRF no domínio das finanças locais.
Artigo 14.º — Natureza
Vigente desde: 19/06/1993
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/06/1993