- 1 -O pessoal do quadro da DRF é agrupado em:
- a)Pessoal dirigente;
- b)Pessoal técnico superior;
- c)Pessoal administrativo;
- d)Pessoal auxiliar.
- 2 -O quadro de pessoal da DRF é o constante do mapa I anexo ao presente diploma.
Artigo 16.º — Quadro
Vigente desde: 19/06/1993
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/06/1993