Estabelece as taxas a cobrar pelas entidades integradas no Serviço Regional de Saúde pela execução de vistorias, inspecções médicas e passagem de certidões e atestados, por motivos sanitários. Revoga o Decreto Regulamentar Regional n.º 14/87/A, de 7 de Maio
Fixação das taxas sanitárias
As taxas a cobrar pelas entidades integradas no Serviço Regional de Saúde pela execução de vistorias, inspecções médicas e passagem de certidões e atestados, por motivos sanitários, são as constantes na tabela anexa ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Destino das receitas
As receitas resultantes da aplicação do artigo anterior constituem receita própria do centro de saúde que a gere.
Norma revogatória e entrada em vigor
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 17 de Abril de 1998.
O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.
Assinado em Angra do Heroísmo em 18 de Maio de 1998.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Alberto Manuel de Sequeira Leal Sampaio da Nóvoa.
ANEXO
Tabela de taxas a cobrar por motivos sanitários
... Taxas
(nota a) Se o equipamento colectivo for propriedade de uma instituição particular de solidariedade social, a vistoria sanitária realiza-se gratuitamente.