- 1 -Aos assessores do Gabinete do Presidente do Governo Regional compete prestar o apoio técnico que lhes for determinado.
- 2 -Aos adjuntos do Gabinete compete prestar aos respectivos membros do Governo Regional o apoio técnico que lhes for determinado.
- 3 -Aos secretários pessoais compete prestar aos respectivos membros do Governo Regional o apoio administrativo que lhes for determinado.
Artigo 4.º — Competência dos assessores, adjuntos e secretários pessoais
Vigente desde: 21/12/1999
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Em vigor desde 21/12/1999