- 1 -O cargo de assessor do Presidente do Governo Regional corresponde ao de adjunto principal do Ministro da República.
- 2 -As remunerações dos elementos dos gabinetes dos membros do Governo Regional correspondem às estabelecidas para os mesmos cargos do Governo da República.
- 3 -Os membros dos gabinetes estão isentos de horário de trabalho, não lhes sendo, por isso, devida qualquer remuneração a título de horas extraordinárias.
- 4 -Os elementos dos gabinetes, quando deslocados, terão direito às ajudas de custo fixadas para os índices da tabela mais próxima das respectivas remunerações.
Artigo 8.º — Estatuto remuneratório
Vigente desde: 21/12/1999
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 21/12/1999