- 1 -O pessoal docente e não docente afecto aos quadros da Área Escolar de Ginetes transita, na mesma categoria, para lugar do quadro da Escola Básica Integrada de Ginetes, mediante publicação de lista nominativa.
- 2 -Até que seja aprovada a reorganização dos quadros do pessoal não docente do ensino básico e secundário mantêm-se em vigor os quadros de pessoal que foram aprovados pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 10/98/A, de 2 de Maio, para a Área Escolar de Ginetes.
Artigo 3.º — Pessoal
Vigente desde: 19/12/2001
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 19/12/2001