As edificações existentes ou materiais e cores utilizados que se considerem dissonantes ficarão sujeitos às remodelações que vierem a ser determinadas pela Câmara Municipal do Nordeste, nos termos do Decreto Legislativo Regional n.º 11/2000/A, de 19 de Maio.
Artigo 105.º — Elementos dissonantes
Vigente desde: 12/04/2003
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Em vigor desde 12/04/2003