A protecção dos espaços culturais está consignada na parte II, capítulos I e II, do presente Regulamento.
Artigo 116.º — Protecção
Vigente desde: 12/04/2003
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/04/2003
A protecção dos espaços culturais está consignada na parte II, capítulos I e II, do presente Regulamento.
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