As servidões respeitantes à exploração de massas minerais estão regulamentadas pelos Decretos-Leis n.os 89/90 e 90/90, ambos de 16 de Março, designadamente:
- a)São objecto de licenciamento pela entidade definida na lei todas as explorações de inertes que se venham a constituir;
- b)A implementação de indústrias extractivas será sempre fora dos aglomerados;
- c)É obrigatória a apresentação de planos de recuperação paisagística com o pedido de licenciamento.