Nas áreas de reserva florestal natural é proibido:
- a)Derrubar árvores, ou partes delas, salvo em operações de limpeza de infestantes, ou quaisquer outros cuidados culturais que se vierem a mostrar convenientes;
- b)O exercício da caça, a menos de autorização decorrente do eventual e ameaçador aumento da densidade populacional de qualquer ou quaisquer espécies de animais ou por qualquer outra razão que o justifique;
- c)Destruir ou danificar ninhos e apanhar ovos de quaisquer espécies de avifauna local;
- d)Fazer a prática de campismo;
- e)Fazer lume;
- f)Toda e qualquer forma de publicidade;
- g)A livre circulação de pessoas dentro das zonas de protecção integral e fora dos trilhos paisagísticos criados, sem para tal estarem devidamente credenciadas ou acompanhadas de um guia especialmente designado para o efeito;
- h)A realização de quaisquer trabalhos, ou acções, dentro das zonas de protecção integral que impliquem, por qualquer meio, a alteração do relevo natural ou arranque, destruição e morte de exemplares, isolados ou em maciço, de vegetação natural;
- i)O trânsito de qualquer tipo de veículos automóveis e motorizados nas zonas de protecção integral;
- j)A realização de provas desportivas motorizadas que perturbem as naturais condições de sossego e silêncio, à excepção da «classificativa da tronqueira» nos rallies automóveis.