Constituem zonas de protecção integral toda a zona da Reserva da Atalhada, que ocupa a margem esquerda da Ribeira de Santo António (sendo a restante área zona de protecção parcial), e as Reservas das Graminhais e do Pico da Vara, na totalidade do seu território.
Artigo 33.º — Protecção integral e parcial
Vigente desde: 12/04/2003
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Em vigor desde 12/04/2003