Nas áreas de reservas florestais naturais constituem contra-ordenações:
- a)A realização de quaisquer construções, ou abertura de caminhos, sem autorização do departamento regional competente;
- b)As alterações de relevos por meio de escavações ou aterros, que alterem a configuração geral do terreno;
- c)A exploração e a extracção de pedra, cascalho, areia ou outros materiais;
- d)A instalação de locais de campismo ou acampamentos fora das áreas destinadas a tais fins e ou sem autorização do director regional dos Recursos Florestais;
- e)O trânsito de pessoas, veículos ou animais com inobservância das proibições ou dos condicionalismos que venham a ser estabelecidos nos planos de ordenamento e nos regulamentos das reservas;
- f)O abandono ou depósito de detritos e de quaisquer materiais;
- g)A colheita ou danificação de plantas sem autorização do director regional dos Recursos Florestais;
- h)A introdução de plantas e animais exóticos;
- i)Em geral, as infracções aos regulamentos e planos de ordenamento das reservas.