Na fase de instrução do processo de classificação de um imóvel, os edifícios não podem ser alienados, demolidos, expropriados, restaurados ou transformados sem autorização prévia da Secretaria Regional de Educação e Assuntos Sociais.
Artigo 41.º — Instrução do processo
Vigente desde: 12/04/2003
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Em vigor desde 12/04/2003