- 1 -O loteamento nas zonas urbanizáveis da vila do Nordeste fica sujeito aos condicionamentos constantes dos artigos 61.º e 63.º
- 2 -Na zona urbanizável da vila do Nordeste a nascente da variante ao viaduto, numa faixa ao longo desta via, com a profundidade de 50 m, será permitido o loteamento ou a construção após a entrada em vigor do plano de pormenor para esta zona.
Artigo 66.º — Zonas urbanizáveis na vila do Nordeste
Vigente desde: 12/04/2003
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Em vigor desde 12/04/2003