- 1 -As áreas abrangidas pelos espaços florestais estão delimitadas na planta de ordenamento e são constituídas pelo perímetro florestal que não é abrangido por qualquer dos espaços naturais.
- 2 -Para além das autorizações e condicionantes legalmente exigidas, estas zonas ficam sujeitas à aplicação do artigo 80.º do presente Regulamento.
Artigo 81.º — Regime
Vigente desde: 12/04/2003
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/04/2003