Nos termos da legislação em vigor, a Câmara Municipal do Nordeste poderá intimar os proprietários das edificações existentes para realização de obras, sempre que as condições de degradação, ruína, falta de salubridade ou utilização de materiais inadequados o justifiquem.
Artigo 97.º — Intimação
Vigente desde: 12/04/2003
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Em vigor desde 12/04/2003