- 1 -No respeito pela legislação aplicável, nas áreas onde se verifique sobreposição de usos e servidões, seguir-se-ão os seguintes princípios:
- a)Sempre que as disposições não sejam incompatíveis, contraditórias ou díspares elas serão cumulativas;
- b)Nas restantes situações, as disposições relativas a recursos hídricos, Reserva Agrícola Regional, Reserva Ecológica Regional, património, infra-estruturas e equipamentos prevalecem sobre todas as outras, e entre elas são prevalecentes as primeiramente designadas.
- 2 -Em caso de sobreposição de normas, entende-se que as de conteúdo mais restritivo prevalecem sobre as menos restritivas.
- 3 -Na ausência de instrumentos de planeamento que as pormenorizem, as orientações e disposições do PDMN são de aplicação directa.
Artigo 8.º — Omissões, dúvidas e lacunas
Vigente desde: 12/04/2003
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/04/2003