A Direcção Regional de Orçamento e Contabilidade, abreviadamente designada por DROC, é o departamento da Secretaria Regional do Plano e Finanças a que se refere a alínea d) do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 1-A/2001/M, de 13 de Março, e cujas atribuições, orgânica, funcionamento e pessoal constam dos artigos seguintes.
Artigo 1.º — Natureza
Vigente desde: 18/08/2003
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Em vigor desde 18/08/2003