- 1 -São atribuições da DROC:
- a)Coadjuvar o Secretário Regional do Plano e Finanças na proposta, definição e desempenho das políticas orçamental e fiscal;
- b)Assegurar e coordenar um sistema de planeamento e controlo das políticas orçamental e fiscal;
- c)Superintender na contabilidade pública regional;
- d)Apoiar a actividade dos diversos serviços e organismos cuja área de competência se relacione com a DROC;
- e)Promover, coordenar e superintender a elaboração do orçamento regional;
- f)Elaborar a conta do sector público administrativo regional;
- g)Tomar e propor medidas normativas de organização, simplificação e uniformização dos serviços e organismos em matéria de contabilidade pública regional, com vista ao seu desenvolvimento e articulação com os programas do Governo Regional;
- h)Analisar, acompanhar e controlar a execução orçamental;
- i)Centralizar e coordenar a escrituração e a contabilização das receitas e despesas públicas e das operações de tesouraria;
- j)Elaborar o quadro plurianual do Orçamento da Região;
- l)Manter actualizado um quadro previsional da evolução das contas orçamentais do sector público administrativo;
- m)Colaborar na definição das regras e procedimentos necessários à elaboração da Conta da Região Autónoma da Madeira;
- n)Coordenar o sistema de gestão e informação orçamental;
- o)Preparar os projectos de diploma de execução orçamental e instruções para o seu cumprimento;
- p)Liquidar as despesas e autorizar o seu pagamento;
- q)Analisar e decidir sobre os pedidos de libertação de créditos e conferir a autorização nos moldes previstos na lei;
- r)Elaborar pareceres sobre os projectos de diplomas que impliquem despesas públicas;
- s)Produzir e difundir informação respeitante à execução orçamental e às matérias relativas às finanças públicas;
- t)Assegurar, no âmbito da elaboração do orçamento regional, da contabilidade pública e da conta do sector público administrativo, a aplicação de metodologias que permitam procedimentos coerentes e o tratamento agregado da informação;
- u)Estudar e propor medidas fiscais de carácter normativo no âmbito das competências atribuidas ao Secretário Regional do Plano e Finanças pela Lei das Finanças Regionais ou que decorram da demais legislação em vigor;
- v)Conduzir, para efeitos de apreciação, os processos de atribuição de benefícios fiscais da competência do Secretário Regional do Plano e Finanças, designadamente os que dependam do seu reconhecimento;
- x)Propor medidas de fiscalização com vista a um efectivo controlo das despesas e receitas orçamentais, designadamente a realização de auditorias a todos os departamentos da administração pública regional e fundos e serviços autónomos, onde devam ser escrituradas operações de receitas e despesas;
- z)Promover e decidir sobre trabalhos e estudos a efectuar no âmbito das competências da DROC;
- aa)Exercer todas as demais atribuições que lhe forem cometidas por lei ou determinadas superiormente ou ainda que decorram do normal exercício das suas funções.
- 2 -A acção da DROC exerce-se, no âmbito do sector público administrativo, sobre todos os serviços e organismos da administração regional directa.
- 3 -A acção da DROC exerce-se ainda sobre as restantes entidades do sector público administrativo no que se refere à recolha e tratamento da informação de natureza financeira a elas respeitante.
Artigo 2.º — Atribuições
Vigente desde: 18/08/2003
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Em vigor desde 18/08/2003