- 1 -São atribuições do DAC:
- a)Assegurar o registo, encaminhamento e arquivo do expediente;
- b)Promover as aquisições de bens e serviços necessários ao bom funcionamento da DROC, organizar e manter actualizado o respectivo cadastro;
- c)Organizar e assegurar um registo actualizado de todos os assuntos referentes aos recursos humanos da DROC;
- d)Assegurar o normal funcionamento da DROC em tudo o que não seja da competência específica dos demais serviços.
- 2 -Compete ainda ao DAC, em especial:
- a)Colaborar na elaboração do projecto do orçamento das despesas e na administração das respectivas dotações;
- b)Escriturar as contas correntes das respectivas dotações;
- c)Propor as alterações orçamentais indispensáveis ao bom funcionamento da DROC;
- d)Prestar todas as informações de cabimento orçamental que lhe forem solicitadas;
- e)Efectuar o processamento das despesas;
- f)Organizar, gerir e controlar o economato da DROC;
- g)Dirigir o pessoal auxiliar;
- h)Executar tudo o mais que decorra do normal desempenho das suas funções ou lhe seja superiormente determinado.
Artigo 11.º — Atribuições
Vigente desde: 18/08/2003
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/08/2003