Os órgãos de apoio ao director regional são os seguintes:
- a)Direcção de Serviços do Orçamento e Conta;
- b)Direcção de Serviços de Contabilidade;
- c)Direcção de Serviços dos Serviços e Fundos Autónomos;
- d)Divisão da Receita.
Os órgãos de apoio ao director regional são os seguintes:
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Em vigor desde 18/08/2003