A DR compreende os seguintes serviços:
- a)Departamento de Controlo dos Recursos Próprios de Terceiros;
- b)Departamento de Controlo da Receita;
- c)Secção de Recursos Nacionais e Comunitários.
A DR compreende os seguintes serviços:
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/08/2003