- 1 -Os serviços de concepção e apoio ao director regional são os seguintes:
- a)Gabinete de Estudos e Pareceres Jurídicos e Fiscais;
- b)Departamento Administrativo e de Controlo.
- 2 -Os serviços a que se refere o n.º 1 deste artigo funcionam na directa e imediata dependência do director regional.
Artigo 6.º — Serviços de concepção e apoio
Vigente desde: 18/08/2003
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