- 1 -O Centro de Recursos de Educação Especial de Angra do Heroísmo, adiante designado por CREEAH, constitui um serviço especializado de apoio educativo da Escola Básica Integrada de Angra do Heroísmo.
- 2 -São atribuições do CREEAH, nomeadamente:
- a)Fornecer apoio técnico-pedagógico de retaguarda e consultoria ao sistema de educação e de ensino regular, com especial incidência nas áreas da deficiência;
- b)Assegurar, em articulação com as escolas, a avaliação especializada e o apoio directo às crianças e aos jovens com necessidades educativas especiais cuja problemática exija intervenção muito especializada;
- c)Desenvolver experiências piloto, assim como a investigação em geral, que permitam conhecer melhor a realidade da deficiência;
- d)Prestar serviços de informação, formação, aconselhamento e documentação a toda a comunidade e em especial aos docentes e agentes de educação que trabalham com crianças e jovens com necessidades educativas especiais tendo em vista a adequação e o sucesso das respostas educativas;
- e)Manter no centro de documentação da escola um núcleo temático especializado nas áreas relacionadas com necessidades educativas especiais e divulgar o seu conteúdo pela comunidade educativa;
- f)Produzir e adaptar material e ajudas técnicas de estimulação sócio-educativa necessários à realização plena do desenvolvimento da criança e do jovem.
- 3 -O CREEAH assume em relação à Escola Básica Integrada de Angra do Heroísmo todas as competências fixadas no artigo 13.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 26/2002/A, de 11 de Setembro, para o núcleo de educação especial.
- 4 -O CREEAH é dirigido por um coordenador, escolhido nos termos do artigo 13.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 26/2002/A, de 11 de Setembro, sendo aplicável ao pessoal que nele preste serviço o disposto nos n.os 4 e 5 do referido artigo.
- 5 -Para além de apoiar a Escola Básica Integrada de Angra do Heroísmo, o CREEAH poderá, na medida dos recursos disponíveis, apoiar outras unidades orgânicas do sistema educativo que o pretendam.
- 6 -Para efeitos do disposto no número anterior, o apoio a prestar é contratualizado mediante protocolo a assinar entre os órgãos executivos da Escola Básica Integrada de Angra do Heroísmo e da unidade orgânica que o pretenda.
Artigo 3.º — Centro de Recursos de Educação Especial
Vigente desde: 09/06/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/06/2004