- 1 -Os estabelecimentos de educação e ensino sitos nas freguesias de São Pedro e Sé passam a integrar a Área Escolar de São Carlos, sendo os necessários lugares docentes e não docentes automaticamente aditados ao quadro daquela unidade orgânica.
- 2 -São revogados:
- a)O Decreto Regulamentar Regional n.º 15/99/A, de 30 de Novembro;
- b)A alínea c) do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 10/98/A, de 2 de Maio;
- c)Os anexos III e XXXV do Decreto Regulamentar Regional n.º 3/2002/A, de 7 de Janeiro.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Santa Cruz das Flores, em 25 de Março de 2004.
O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.
Assinado em Angra do Heroísmo em 14 de Maio de 2004.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio.
MAPA I
(a que se refere o n.º 2 do artigo 4.º)
(ver mapa no documento original)
MAPA II
(a que se refere o n.º 2 do artigo 4.º)
Escola Básica Integrada de Angra do Heroísmo
(ver mapa no documento original)
Artigo 7.º — Disposições finais
Vigente desde: 09/06/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/06/2004