- 1 -O pessoal docente do quadro de nomeação definitiva da Escola Básica Integrada de Angra do Heroísmo, bem como o pessoal não docente afecto à mesma, em exercício de funções nos estabelecimentos de educação e de ensino sediados nas freguesias abrangidas pelo presente diploma transita automaticamente para a unidade orgânica ora criada.
- 2 -O restante pessoal docente e não docente do quadro ou afecto à Escola Básica Integrada de Angra do Heroísmo, à Escola Secundária Jerónimo Emiliano de Andrade, à Escola Básica e Secundária Tomás de Borba, à Escola Secundária Vitorino Nemésio, à Escola Básica Integrada da Praia da Vitória e à Escola Básica Integrada dos Biscoitos não abrangido pelo número anterior pode, no prazo de 10 dias úteis a contar da entrada em vigor do presente diploma, requerer ao director regional competente em matéria de educação a respectiva transição para a unidade orgânica ora criada.
- 3 -Os pedidos de transição são analisados tendo em conta as respectivas necessidades e a graduação profissional dos requerentes.
- 4 -O quadro do pessoal docente consta do anexo ao presente decreto regulamentar regional do qual faz parte integrante.
- 5 -O número de pessoal não docente do quadro de ilha da Terceira a afectar a esta Escola é no mínimo de 2 técnicos superiores, 1 coordenador técnico, 8 assistentes técnicos e 20 assistentes operacionais.
Artigo 4.º — Pessoal
Vigente desde: 11/08/2011
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/08/2011