Por despacho do membro do Governo Regional com competência em matéria de educação, e no prazo de 30 dias úteis a contar da data da entrada em vigor do presente diploma, deve ser nomeada a comissão executiva instaladora da unidade orgânica ora criada.
Artigo 6.º — Norma transitória
Vigente desde: 11/08/2011
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Em vigor desde 11/08/2011