Qualquer intervenção nas outras áreas naturais e culturais terá em consideração os seguintes objetivos:
- a)Salvaguardar o património cultural e ambiental existente, identificando as áreas passíveis de visitação;
- b)Valorizar a qualidade dos biótopos, através de ações de controlo das plantas infestantes e da promoção e recuperação da vegetação espontânea, favorecendo os processos sucessionais;
- c)Salvaguardar e minimizar situações de risco, incentivando a proteção das arribas, leitos de cheia e respetivas faixas de proteção;
- d)Interditar novas construções em zonas de elevado risco natural, tais como zonas de drenagem natural, zonas de erosão, zonas de avanço das águas do mar ou zonas sujeitas a fenómenos de instabilidade geológica;
- e)Manter as práticas agrícolas e florestais tradicionais e incentivar as práticas sustentáveis na zona terrestre de proteção;
- f)Motivar o acesso público aos percursos interpretativos de visitação e aos equipamentos existentes.